segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Empresas são obrigadas a se cadastrar para receber citações judiciais eletrônicas sob pena de multa (5% sobre o valor da causa)

  


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Recomenda-se que a presente matéria seja amplamente divulgada entre as empresas.

 

As empresas de grande e médio portes passam a ser obrigadas a se cadastrar em ferramenta específica (Domicílio Judicial Eletrônico – DJE) criada pelo Conselho Nacional de Justiça para receber citações e intimações judiciais, sob pena de pagamento de multa equivalente a até 5% do valor da causa.

 

Atenção: isso será obrigação das empresas e não dos advogados em nome delas já que elas deverão se cadastrar mesmo que não sejam parte em qualquer ação judicial, caso em que não teriam mesmo advogados constituídos.

 

O DJE disponibiliza às pessoas cadastradas, um endereço judicial eletrônico por meio do qual receberão as comunicações processuais encaminhadas por Tribunais de Justiça, Justiça do Trabalho, e Tribunais Superiores, exceto Supremo Tribunal Federal.

 

O parágrafo 3º do art. 203 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os despachos, as decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

 

A partir de alteração no CPC promovida pela Lei 14.195/2021, seu artigo 246 e parágrafos passaram a exigir que as empresas públicas e privadas mantenham, obrigatoriamente, cadastro nos sistemas de processo judicial em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas principalmente por esse meio.

 

A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (aqui vale apenas para citação, não para a intimação judicial), implicará na realização da citação por correio, ou por oficial de justiça, pelo escrivão ou por edital.

 

Ou seja, a citação será realizada pelas vias convencionais, entretanto, na primeira oportunidade em que a empresa se manifestar na ação, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

 

É considerado atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (valor atribuído pela parte Autora à ação judicial), deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada por meio eletrônico. Essa multa será devida pela empresa Ré, ainda que ganhe a ação no final do seu processamento nas vias judiciais.

 

Atentar para o fato de não constituir justa causa a alegação de desconhecimento da lei.

 

As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

 

As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de cadastramento nesse sistema instituído pelo CNJ quando cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Os cadastros das empresas e de seus representantes serão disponibilizados a partir de 30/09/22 de acordo com a Resolução CNJ 455/2022, que seguirão um cronograma de cadastramento divulgado no Portal CNJ, em fases, a partir da referida data e terão prazo de 90 dias para concluir o processo.

 

A partir daí a comunicação processual será de, no máximo 3 dias úteis sendo que atualmente o tempo médio de retorno, pelos Correios, é de 15 dias e as citações/intimações não mais poderão ser ignoradas.

 

Para mais detalhes, acessar Portal de Serviços do CNJ: https://bit.ly/3S9DxiW.

 

Divulguem amplamente esta informação.

 

São Paulo, 26 de setembro de 2022.

 

Franco Advogados Associados

 

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