segunda-feira, 15 de junho de 2020

Reuniões e Assembleias de Empresas e Condomínios em Época de Pandemia Covid-19 (Lei 14010/2020-PL 1179/2020)




Chamamos a atenção para a importância da Lei 14.010/2020, pois ela suspende a aplicação de diversos dispositivos das legislações civis, Código Civil incluído, entre 20.03.2020 e 31.10.2020, incluídos temas relacionados com prescrição e decadência, assembleias e reuniões de empresas, contratos, Direito do Consumidor, usucapião, direito concorrencial, Direito de Família e Sucessões e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Projeto de Lei (PL) do Senado Federal 1179/2020, de 13.04.2020, foi votado e aprovado no Congresso e, após cerca de 60 dias, transformado na Lei 14010/2020 em 10.06.2020. Enviado à sanção presidencial, foi parcialmente vetado.

O PL 1179/2020 já foi objeto de nossos comentários (vide: https://bit.ly/2Aqjh9C). Vamos agora comentar os dispositivos da referida lei especificamente relacionados ao tema objeto do título acima.

Em nossa conversa com a Senadora Soraya Thronicke, ao cobrar dela a aceleração da transformação, em lei, do Projeto de Lei 548/2019, que também versa sobre tema afim (assembleias virtuais em condomínios), ficamos sabendo que todo o esforço do Congresso, após pandemia Covid-19, estaria direcionado para a aprovação de projetos relacionados ao excepcional momento ditado pela pandemia. Entretanto, o PL 1179/2020 é de 13.04.2020, e só foi finalmente transformado em lei, sancionada e publicada, quase 60 dias após, em 10.06.2020, após o Decreto Legislativo nº 6 que reconheceu oficialmente instalada a pandemia Covid-19 no Brasil.

Clique no link a seguir (Quadro Sinótico) para ver comparativo entre a proposta legislativa (PL 1179/2020), o que foi enviado à sanção presidencial, as justificativas dos vetos presidenciais, a redação final da Lei 14.010/2020 e nossos comentários.



Vide também, a seguir, a estrutura do PL 1179/2020 dividida por Capítulos e como ficou após veto presidencial à Lei 14010/2020: 

PL 1179/2020
Lei 14010/2020
Redação Final
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º (caput) e parágrafo único
Art. 2º
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º (caput) e parágrafo único
Art. 2º
Inalterada em relação ao PL 1179/2020
Capítulo II – Prescrição e Decadência
Art. 3º, § 1º e 2º
Capítulo II – Prescrição e Decadência
Art. 3º, § 1º e 2º
Inalterada em relação ao PL 1179/2020
Capítulo III – Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Art. 4º
Art. 5º (caput) e parágrafo único
Capítulo III – Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Art. 4º - vetado
Art. 5º (caput) e parágrafo único
Inalterada em relação PL 1179/2020, exceto em relação ao art. 4º, vetado
Capítulo IV – Resilição, Resolução e Revisão dos Contratos
Art. 6º
Art. 7º (caput) e §§ 1º e 2º
Capítulo IV – Resilição, Resolução e Revisão dos Contratos
Art. 6º - vetado
Art. 7º (caput) e §§ 1º e 2º - vetados integralmente
Inalterada em relação PL 1179/2020, exceto em relação ao art. 6º, vetado
Capítulo V – Relações de Consumo
Art. 8º
Capítulo V – Relações de Consumo
Art. 8º
Inalterada em relação ao PL 1179/2020
Capítulo VI – Locações de Imóveis Urbanos
Art. 9º (caput) e parágrafo único
Capítulo VI – Locações de Imóveis Urbanos
Art. 9º (caput) e parágrafo único – vetados integralmente
Inexistente
Capítulo VII – Usucapião
Art. 10
Capítulo VII – Usucapião
Art. 10
Inalterada em relação ao PL 1179/2020
Capítulo VIII – Condomínios Edilícios
Art. 11 (caput), incisos I e II e parágrafo único
Art. 12 (caput) e parágrafo único
Art. 13
Capítulo VIII – Condomínios Edilícios
Art. 11 (caput), incisos I e II e parágrafo único – vetados integralmente
Art. 12 (caput) e parágrafo único
Art. 13
Inalterada em relação PL 1179/2020, exceto em relação ao art. 11 (caput) e incisos, todos vetados
Capítulo IX – Regime Concorrencial
Art. 14 (caput) e §§ 1º e 2º
Capítulo IX – Regime Concorrencial
Art. 14 (caput) e §§ 1º e 2º
Inalterada em relação ao PL 1179/2020
Capítulo X – Direito de Família e Sucessões
Art. 15
Art. 16 (caput) e parágrafo único
Capítulo X – Direito de Família e Sucessões
Art. 15
Art. 16 (caput) e parágrafo único
Inalterada em relação ao PL 1179/2020
Capítulo XI – Política Nacional de Mobilidade Urbana
Art. 17 (caput) e §§ 1º e 2º
Art. 18
Capítulo XI – Política Nacional de Mobilidade Urbana
Art. 17 (caput) e §§ 1º e 2º - vetados integralmente
Art. 18 - vetado
Inexistente
Capítulo XII – Disposições Finais
Art. 19 (caput) e parágrafo único
Art. 20
Art. 21
Capítulo XII – Disposições Finais
Art. 19 (caput) e parágrafo único - vetados integralmente
Art. 20– vetado parcialmente
Art. 21
Inalterada em relação PL 1179/2020, exceto em relação ao art. 19 (caput) e parágrafo único, todos vetados


As razões que justificaram os vetos estão disponibilizadas neste link.




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