quinta-feira, 27 de maio de 2021

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional põe fim aos recursos e ao contencioso administrativo fiscal no caso ICMS sobre Pis/Cofins

 




Para alívio geral dos contribuintes, em 25/05/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN manifestou-se (Parecer SEI n.o 7698/2021/ME - Despacho n.o 246/2021/PGFN-ME no Processo n.o 10951.104057/2021-24) acatando integralmente a decisão do STF nos Embargos Declaratórios por ela propostos, prolatada em 13/05/2021, no sentido de que: 


a) os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017; 


b) o direito retroage anteriormente à referida data para aqueles que distribuíram ações judiciais antes de 15/03/2017 ou protocolaram requerimentos administrativos até referida data (inclusive 15/03/2017); 


c) o ICMS a ser excluído é o destacado nas NFs.


De acordo com referido Parecer, a PGFN está dispensada de contestar e recorrer, bem como está autorizada a desistir dos recursos já interpostos, assim como os Auditores Fiscais não mais constituirão os créditos tributários e adotarão o entendimento exposto no dito Parecer, inclusive para fins de revisão de ofício do lançamento tributário e de repetição de indébito no âmbito administrativo. 


Por fim, a PGFN garantiu a todos os contribuintes, independentemente do ajuizamento de ação, o direito de reaver administrativamente valores que foram recolhidos indevidamente.


Com isso, todos os contenciosos administrativos instaurados, principalmente com base na Solução de Consulta 13/2018 e Instrução Normativa 1911/2019 estão encerrados.


Como a Fazenda Nacional não mais recorrerá e desistirá dos recursos já interpostos e em tramitação no Judiciário, todas as ações sobre o tema ainda pendentes de sentença ou acórdão serão agora encerradas após despacho decisório do juizado de 1.o grau ou ou dos tribunais regionais ou mesmo, tribunais superiores.


E, com base nelas, todos os contribuintes poderão promover compensação ou restituição do que pago indevidamente no período a que fazem jus e, aqueles que não ajuizaram ação mas vinham recolhendo o PIS/COFINS com a inclusão do ICMS poderão promover compensação desde 15/03/2017.


Como esse trabalho de levantamento exige cuidado porque se o contribuinte errar nos cálculos, para mais ou para menos, estará no primeiro caso incidindo em risco de autuação e, no segundo, perdendo dinheiro, aconselhamos fortemente o auxílio de empresa de confiança especializada nesse tipo de levantamento, para o que estamos também preparados.



+ Decisão final do STF sobre a exclusão do ICMS sobre Pis/Cofins

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