Em abril de 2018 constituímos a ACRESCE - ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.
Ela foi idealizada por força de nossa constatação de que só em São Paulo há 44 mil condomínios residenciais e comerciais, cujas despesas rateadas dentre os condôminos segue uma lógica estranha assumida como verdade incontornável de que não há alternativa para sua redução!
Nossa perplexidade justificou-se por uma razão adicional: enquanto os alugueis residenciais e comerciais despencavam ladeira abaixo, assim como os valores venais dessa categoria de imóveis, os custos e despesas condominiais prosseguiam firmes e inabaláveis em ascensão.
Pior se se considerar que despesas condominiais, em especial as residenciais, passam a ter um peso relevante no orçamento daqueles que se aposentam. O envelhecimento populacional acentuado desperta um sinal vermelho no horizonte orçamentário das famílias.
Rejeitando aquela premissa, a nosso ver falsa, de que não há por onde reduzi-los, fomos olhar com lupa os itens que os compõem e concluímos existir, sim, muitos pontos para atuação firme visando alcançar esse objetivo.
Dentre vários, fomos escrutinar o IPTU e constatamos uma aberração. Esse imposto é uma verdadeira caixa preta. Ninguém sabe o que está pagando. Ano após ano.
Debruçando-nos sobre essa questão, constatamos erros colossais no lançamento desse tributo, os quais abrangem desde o cálculo de excesso de área tributada com adicional de 50%, até o índice de depreciação do valor venal dos imóveis, dentre vários outros, capazes de derrubar expressivamente o imposto anual. Num dos casos analisados, essa redução foi de cerca de 50%.
Lembrando que a discussão sobre a irregularidade na cobrança de qualquer tributo, além de valer para os anos subsequentes, retroage seus efeitos aos últimos 5 anos.
Mas o IPTU é apenas um dos itens que, embora não tenha a ver com custos e despesas condominiais, provocam impactos no bolso dos condôminos em geral.
Do mesmo modo, questionáveis ainda a incidência do ICMS sobre as Tarifas TUST/TUSD que incidem sobre as contas de energia elétrica devidas pelos condomínios e também pelos condôminos; a exigência de Imposto de Renda sobre receitas financeiras das aplicações feitas pelos condomínios; a contribuição exigida para a iluminação pública (COSIP), etc, etc.
Ainda, constatamos a legalidade, no acréscimo ao custo do imóvel (referimo-nos à propriedade do condômino representada por sua fração ideal), dos valores das reformas em áreas comuns dos condomínios, capaz de provocar efeitos redutores do ganho de capital tributado pelo Imposto de Renda.
Mas nossa atuação não se restringiu a esses tributos. Fomos além na concepção de nosso modelo, planejando ações na forma de convênios com fornecedores das linhas branca e marrom, criação de Selos de Qualidade a serem concedidos a fornecedores e prestadores de serviços indicados pela ACRESCE, cuja indicação é condicionada ao comprovado primor na qualidade -- atestado por seus clientes -- e concedam descontos aos associados da ACRESCE.
Além disso, cursos e palestras presenciais ou na forma de filmetes disponibilizados aos associados ACRESCE abrangendo diversos temas, dentre eles, relacionados com segurança e medicina do trabalho, corpo de bombeiros, para-raios, etc.
Em dezembro de 2018, atendendo aos interesses manifestados por alguns, inclusive por força da repercussão de nossas atuações através de entrevistas anteriormente concedidas a Rádios do Rio de Janeiro e Brasília, ampliamos o âmbito de nossa atuação para todo o território nacional.
Além do que, passamos a incluir em nossas atribuições a defesa de interesses coletivos e difusos, estendendo nossas atuações para além dos limites dos espaços condominiais e também do interesse dos condôminos vinculados aos condomínios associados, ampliando nossa competência para alcançar, por exemplo, as áreas públicas degradadas por prostituição, favelamento, veículos abandonados nas vias públicas, etc, que impactam diretamente nos preços dos imóveis (alugueis e vendas).
E, muito mais, vem por aí. Sabemos que temos muito a contribuir para alcançar esse objetivo marcado por indiscutível benefício particular e também público.
Dado o interesse que nossa Associação pode despertar para muitos, resolvemos divulgar nossos materiais também no espaço deste Blog.
Para conhecer mais, acesse nosso site: https://acresce.org.br.
Aqui, disponibilizamos links para nossos Informativos já divulgados:
+ Lei Geral de Proteção de Dados e Condomínios Residenciais e Comerciais (Informativo ACRESCE Novembro/2018)
+ Reduza seu Imposto de Renda - Reformas em Áreas Comuns Condominiais (Informativo ACRESCE Dezembro/2018)
+ IPTU - Inconstitucionalidade na Cobrança do Excesso de Área não Incorporada - Como Reduzir o IPTU (Informativo ACRESCE Janeiro/2019)
+ Lei Geral de Proteção de Dados e Condomínios Residenciais e Comerciais (Informativo ACRESCE Novembro/2018)
+ Reduza seu Imposto de Renda - Reformas em Áreas Comuns Condominiais (Informativo ACRESCE Dezembro/2018)
+ IPTU - Inconstitucionalidade na Cobrança do Excesso de Área não Incorporada - Como Reduzir o IPTU (Informativo ACRESCE Janeiro/2019)
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