terça-feira, 21 de maio de 2019

ACRESCE - Ação Civil Pública - Íntegra Matéria publicada no Estadão (20/05/2019)





Em 06/05/2019 a ACRESCE - ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS distribuiu Ação Civil Pública cujo objetivo é obrigar o Município de São Paulo a regulamentar a atividade da prostituição, retirando-a das ruas da capital.

Esse tema foi objeto de divulgação no Estadão em 07/05/2019, e voltou a sê-lo em edição de 20/05/2019, cuja íntegra é reproduzida a seguir.

NOTA IMPORTANTE:
Diferentemente do que veiculado nessa edição de 20/05/2019, o objetivo da Ação Civil Pública é a regulamentação da profissão e não a isenção do IPTU. A suspensão (não isenção), tanto do IPTU como do ITBI é pedida, na Ação, como penalidade pelo descumprimento, pela Prefeitura, da regulamentação da atividade, obrigação legal que existe, enquanto não providenciada sua regulamentação. Essa multa é pedida em caráter subsidiário já que a penalidade primeiramente requerida é multa de R$ 500 mil/dia.

Em 21/05/2019 enviamos Ofício (Ofício ACRESCE 002/2019) para o Vereador Alfredo Alves Cavalcante (Toninho), esclarecendo-o sobre evidente dúvida manifestada por ele na matéria abaixo, sobre pontos importantes da Ação, postos no parágrafo imediatamente antecedente sob o título "Nota Importante". 

Segue reprodução da matéria na íntegra:


Moradores de São Paulo defendem isenção de IPTU em ruas onde há prostituição
Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais solicita à Prefeitura suspensão temporária do pagamento do imposto e regularização da atividade, com delimitação de horário e local; Moema, Planalto Paulista e Butantã seriam beneficiados
Gilberto Amendola, O Estado de S.Paulo
20 de maio de 2019 | 08h28
Faz seis anos que uma moradora do bairro do Butantã, na zona oeste de São Paulo, tenta vender a casa em que vive. O filhos já não moram mais com ela e o lugar ficou grande demais para um casal. Durante esse período, ela perdeu a conta de quanta gente já foi visitar o imóvel, apaixonou-se por ele, porém desistiu de comprá-lo em cima da hora. “As pessoas têm interesse, mas, quando percebem que existe prostituição na minha porta, desistem imediatamente”, conta a moradora, que pediu para não ser identificada. “Pago R$ 1.450 por mês de IPTU. É um absurdo que eu tenha que passar por isso.” 

Para Paulo Marcos Fontes, síndico de edifício de alto padrão em Moema, saúde pública devia ser foco do debate Foto: Daniel Teixeira/Estadao

Ela foi uma das moradoras do Butantã que apoiaram a iniciativa da Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (Acresce), que, por meio de uma ação civil pública, solicitou à Prefeitura uma isenção temporária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários de imóveis que convivem com pontos de prostituição em áreas consideradas estritamente residenciais. A mesma ação pedia que o município regularizasse a atividade em até 90 dias, definindo locais, horários e áreas onde ela pudesse ser exercida.

A associação argumenta que “a degradação no entorno de alguns bairros têm levado à má fama, depauperação dos valores dos imóveis e afastado negócios de compra e venda imobiliária, inclusive locação”. Os bairros mais atingidos em São Paulo, de acordo com a própria Acresce, são Moema, Planalto Paulista e Butantã.
No Planalto Paulista, uma moradora que pediu para ser identificada apenas como Dora conta que a calçada de sua casa está sempre repleta de preservativos, papel higiênico e até fezes humanas. “Se não for possível uma isenção de IPTU, que pelo menos a Prefeitura se atente à limpeza do meu bairro”, disse.
Em outro caso, uma artista plástica afirma não conseguir abrir um centro cultural no bairro do Butantã porque “as pessoas evitam a região” e são “constantemente constrangidas”. 
Em Moema, o síndico Paulo Marcos Fontes, de um edifício de alto padrão, diz que o condomínio vive essa realidade, mas para ele o debate não deve girar em torno de isenção do IPTU. “É uma questão de saúde pública. É assim que ela deve ser tratada. As próprias profissionais estariam mais seguras em um espaço específico e não no meio da rua”, comentou Fontes.
Procurada, a Prefeitura não quis se manifestar sobre o tema, mas listou as situações em que a isenção de IPTU já é prevista, como nos casos de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (que não ultrapasse uma renda mensal de 3 salários mínimos e se encaixe em outras regras); entidades culturais; Sociedades Amigos de Bairros e agremiações desportivas.
Na tentativa de convencer a Câmara dos Vereadores, a associação enviou um ofício para todos os parlamentares da cidade. “Queremos reunir mais apoio político e público. Ainda não tivemos respostas, mas acredito que esse é um tema de interesse dos vereadores”, disse o presidente da Acresce, Adonilson Franco.
A ideia de isenção de IPTU parece não empolgar nem a oposição na Câmara Municipal. O vereador Alfredinho, líder do PT na Casa, não enxerga uma relação entre isenção de IPTU e a prostituição de rua. “Esse é uma problema de saúde e de segurança pública. Os moradores precisam pressionar e se organizar para que esses problemas sejam resolvidos. Isenção de IPTU não me parece a resposta para essa questão”, afirma.
Para a travesti Amara Moira, o debate não leva em conta a situação das profissionais do sexo. “Elas estão mais sujeitas à violência em casas e locais fechados do que na própria rua.”
Trâmite na Justiça. Protocolada no início do mês, a ação foi derrubada na quinta-feira da semana passada pelo juiz da 14.ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, José Eduardo Cordeira Rocha, por causa do pedido de “tutela de urgência” na análise. O magistrado avaliou que não há condições para essa urgência, que obrigaria o Município a solucionar o problema em apenas três meses.
Como não houve julgamento do mérito, a Acresce se prepara para recorrer da decisão. “Vamos continuar reunindo elementos para mostrar à Justiça e aos políticos a necessidade de regulamentar a prostituição, levando-a para um local adequado e longe das áreas residenciais”, afirmou Franco.



quinta-feira, 16 de maio de 2019

ACRESCE - PALESTRA ITBI - CRECI-SP (15.5.2019)



Em 15.05.2019 proferimos Palestra para Corretores de Imóveis na sede do CRECI-SP.


O tema tratado foi ITBI no Município de São Paulo e outros municípios e o que Corretores precisam saber para potencializar seus negócios Imobiliários.


A abordagem foi propositadamente eminentemente prática, com enfoque para aspectos que impactam no custo do imóvel (IPTU), no custo da transação imobiliária (ITBI), inclusive no ganho de capital tributável (IR).


Mas, para chegar a essas conclusões relativas a custos que inviabilizam negócios imobiliários, tratamos de:


a) Ilegalidade da cobrança antecipada do ITBI: momento da lavratura da Escritura quando a lei, assim reconhecido por Tribunais superiores (inclusive STJ) reconhece-o devido no momento do Registro Imobiliário


b) Exigência do ITBI e IPTU com base no Valor Venal de Referência (VVR), declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no longínquo ano de 2013 mas até hoje desdenhado pelo fisco paulistano e de outros municípios que continuam exigindo ambos os tributos com essa base de cálculo


c) Situações em que é possível a revisão desse valor venal (VVR) e a viabilidade de contestá-lo judicialmente, com 100% de chances de êxito


d) Aspectos factuais que desvalorizam os imóveis perante o mercado (prostituição, favelamento, proximidade de áreas contaminadas por lixões, etc) tornando a negociação imobiliária impossível de ser consumada ou valores de transações imobiliárias absurdamente deprimidos e irreais


e) Providências a serem conduzidas visando, perante a Administração Pública -- ante sua inércia na condução de providências capazes de afastar esses problemas --, no mínimo reduzir o custos tributários (IPTU, ITBI, até mesmo ITCMD estadual) ou, ainda, a suspensão da cobrança desses tributos enquanto o Poder Público não disciplinar questões sociais como a prostituição de rua (para quem tiver interesse em conhecer mais nossas estratégias, vide http://bit.ly/2PTR0fi)


Abordamos, ainda, situações em que investidores imobiliários obtêm extrema vantagem na alocação de imóveis dentro de pessoas jurídicas e os cuidados que devem observar para afastar riscos de autuação.


Por fim, e isso foi realmente relevante, disponibilizamos a ACRESCE - ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, para ser o elo de ligação entre os Corretores e a Administração Pública (contestações administrativas) e o Judiciário (providências judiciais) na busca de soluções que viabilizem negócios imobiliários e, a um só tempo, tornem a opção de viver em cidades algo muito melhor.


Segundo relatos colhidos no evento e nossa percepção geral foi muito proveitosa essa palestra.


Esperamos realmente que tenha sido útil, único modo de justificar a energia gasta em sua concepção e apresentação.


Muito obrigado


Para assistir à íntegra da apresentação, clique no link: https://youtu.be/dDWSnW47quU

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Acresce - Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais - Prostituição e Ação Civil Pública


Acresce - Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais - Prostituição e Ação Civil Pública


Estadão 07.05.2019 - Luiz Vassalo - Blog Fausto Macedo


Em março passado divulgamos, neste Blog, matéria sob o título "ACRESCE - Palestra: IPTU; Ampliação Área Construída; Prostituição e Ação Civil Pública" (http://bit.ly/2HJDRnh).


Em 06/05/2019 protocolamos perante o Judiciário Ação Civil Pública atacando a prostituição nas vias públicas, concedendo à Prefeitura prazo de 90 dias para regulamentar essa atividade mediante fixação de local e horário para o seu exercício, distante das regiões residenciais e comerciais/serviços, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500 mil ou, alternativamente, suspensão na cobrança do IPTU/ITBI enquanto perdurar o descumprimento por parte da Prefeitura.



O pedido judicial de suspensão na cobrança dos tributos, até a regulamentação dessa atividade, se justifica na medida em que os imóveis se desvalorizam como decorrência direta da degradação do meio em que localizados, ante a prostituição que campeia nesses ambientes, impactando tanto o negócio de compra e venda de imóveis, como sua locação. 


Portanto, a Prefeitura deverá agir celeremente sob pena de perda de recursos financeiros (multa) ou arrecadação (suspensão na cobrança tributária).


Afinal, a simples omissão na regulamentação dessa atividade -- reconhecida pelo Ministério do Trabalho como profissão desde 2007 --, vem resultando, há anos, na perda de arrecadação. Além, obviamente, de degradar profundamente as regiões onde ocorrem, concorrendo para o aumento da criminalidade, riscos à saúde dos profissionais do sexo e outras mazelas. 


A ACRESCE, com isso, está atendendo a um dos seus objetivos: recuperar áreas residenciais, comerciais, valorizando-as em todos os aspectos, seja para aprimorar a qualidade de vida daqueles que habitam ou trabalham em seu entorno, seja para incrementar negócios e, por conseguinte, melhorar os valores de negociação imobiliária (compra e venda ou locação).


Com isso, beneficiados são os Condomínios, associados da ACRESCE e, também, os Condôminos.


Essa é uma das atuações da ACRESCE que vem recebendo destaque na imprensa, tendo já sido divulgada no Estadão de 07/05/2019, no Blog de Fausto Macedo (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/condominios-pedem-na-justica-isencao-de-iptu-por-prostituicao-de-rua/).


Para quem se interessar, eis a íntegra da ação: Prostituição no Município São Paulo - Ação Civil Pública - Íntegra (sem anexos)


Aguarde pois muito mais, em breve, virá por aí.