terça-feira, 13 de outubro de 2015

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - BLOCO K - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RISCOS EMBUTIDOS!

BLOCO K – NOVOS PRAZOS


O Controle da Produção e do Estoque sempre existiu, em papel, e visava fornecer ao fisco informações sobre as movimentações de insumos em estoque já que reúne dados sobre quantidade de matérias-prima e custos, além de sua movimentação. Sua apresentação era obrigatória, mas não chegava a atemorizar o contribuinte.

Atrelado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pelo Decreto 6.022/2007, sua forma eletrônica tornou-se obrigatória para as empresas tributadas nos regimes do lucro real e presumido, e se tornou mais conhecida como Bloco “K”. 

Para saber muito mais aprofundadamente sobre esse tema, recomendamos a leitura de nossa Newsletter nº 32, onde ali oferecemos um trabalho de auditoria prévia com possibilidades reais de economia tributária.

Pois bem, o início da obrigatoriedade de entrega do Bloco “K” estava originariamente prevista para janeiro/2015. Depois foi prorrogada para janeiro/2016.

Agora veio mais uma alteração, desta feita promovida pela Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) nº 8 do Conselho de Política Fazendária (Confaz), publicado no DOU de 12.10.2015.

Por essa nova regra, somente as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões anuais estarão obrigadas ao cumprimento desse cronograma, isto é, a partir de 01.01.2016. Esse mesmo prazo, independentemente do volume de faturamento, é exigido também das indústrias enquadradas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou outro regime aduaneiro alternativo.

Já as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões devem entrega-lo a partir de 01.01.2017. E as demais indústrias e comerciantes atacadistas terão prazo prorrogado para 01.01.2018.

Além de outros aspectos que envolvem as informações a serem prestadas no âmbito do Bloco “K”, muitas empresas pretendem ajuizar ação contra essa exigência já que dados sensíveis relacionados a segredos industriais serão transferidos ao fisco brasileiro e, como se sabe, o dever de sigilo fiscal transformou-se em previsão legal vaga sem efeito prático algum visto que nas ruas das principais cidades brasileiras informações sobre os contribuintes são comercializadas por camelôs em bancas montadas no asfalto.  

Da mesma forma, nos últimos tempos em que a ausência total de decência daqueles que nos representam transformou em praxe em épocas eleitorais as disputas acirradas acompanhadas de dossiês montados para destruir os adversários, informações sigilosas sobre políticos, seus familiares e outros, são tornadas públicas sem qualquer pudor. Quem pode garantir que essas informações não serão vendidas a valores módicos, até mesmo pela internet?

Além do que, informações imprecisas entre estoque e movimentação podem render multa de 150% e risco de imputação de crime de sonegação fiscal. 

Portanto, os novos prazos devem ser acompanhados do devido alerta sobre os riscos que embute essa exigência.

Franco Advogados Associados

13 de outubro de 2015.




















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