sábado, 5 de setembro de 2015

TIMEMANIA - FINANCIAMENTO ÀS SANTAS CASAS E DEMAIS ENTIDADES HOSPITALARES SEM FINS ECONÔMICOS – IMPORTANTE!


TIMEMANIA - FINANCIAMENTO ÀS SANTAS CASAS E DEMAIS ENTIDADES HOSPITALARES SEM FINS ECONÔMICOS – IMPORTANTE!


I – INTRODUÇÃO

No geral as Santas Casas e Hospitais sem fins econômicos são muito bem administrados. Dado, porém, que as remunerações recebidas do SUS não cobrem seus custos, são devedores de tributos federais, celebrando acordo com o REFIS por dívidas como o PIS (1% sobre folha de pagamentos) e FGTS não recolhidos. Às vezes, inclusive o IR-Fonte descontado da folha de salários e não recolhido ao Fisco o que caracteriza, ainda, hipótese de crime tributário, pondo em risco os seus administradores. A situação é deveras crítica.

Visando reduzir tais riscos e perdas que comprometem seus patrimônios encaminhamos, recentemente, Propostas de Trabalho totalmente fundamentadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando-os a: a) excluir o ICMS das contas de energia elétrica e telefonia (com impacto inclusive no PIS que incide sobre tais contas já que calculado sobre o preço com ICMS); b) excluir o PIS sobre a Folha de Salários com efeito retroativo aos últimos 5 anos e, claro, projetando seus benefícios também para o futuro. Em ambos os casos, os ganhos são bastante consideráveis, conforme amplamente explicado naqueles nossos informativos.

II –OPORTUNIDADE

Como as administrações dessas entidades estão sempre atentas à redução de seus custos e diminuição de suas dependências dos recursos do SUS, há uma outra oportunidade que não deve ser desprezada. Tratam-se de valores distribuídos pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, oriundo da arrecadação do jogo da loteria denominado Timemania.

Explicamos: em 2006 foi criado um jogo, Timemania (Lei 11.345/2006, regulamentado pelo Decreto 6.187/2007), administrado como todos os demais no País, pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Trata-se de sorteio semanal – em que há o segundo maior volume de arrecadação dentre as loterias administradas pela CEF –, idealizado para cumprir alguns propósitos específicos, dentre eles, além obviamente de remunerar o apostador ganhador do sorteio, no que aqui interessa:

a)     22% para prover os Times de Futebol com recursos financeiros para pagarem suas dívidas perante o INSS, as quais já vinham sendo acumuladas em vários milhões de R$;
b)    3% destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) com destinação exclusiva para as Santas Casas, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de reabilitação física de portadores de deficiência.

Essa Lei e Decreto foram disciplinados, inicialmente, pela Portaria 127/2008 do Ministério do Planejamento e também pela Portaria 1.276 do Ministério da Saúde.

Na sequência passou a viger a Portaria 2.965/2011, do mesmo Ministério da Saúde, já por ser ele o responsável pela gestão do FNS (Fundo Nacional de Saúde), para onde vão parte dos recursos arrecadados pela CEF oriundos das apostas realizadas.

Essa Portaria 2.965/2011 dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso Timemania, destinados às Santas Casas e hospitais sem fins econômicos (art. 1º), os quais são transferidos diretamente a tais entidades em parcela única anual (art. 2º).

Entretanto, tais recursos são fixados anualmente, conforme o valor total arrecadado nos tais concursos Timemania (art. 3º), no percentual de 85% de 3% para Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos e 15% de 3% para entidades de reabilitação físicas de portadores de deficiência (art. 4º). Ou seja, na prática, em relação às Santas Casas e Hospitais beneficentes o percentual é 85% de 3% = 2,55% do total arrecadado pelo Timemania.

Referida Portaria 2.965/2011 estabelece algumas regras para contemplar as entidades beneficiadas:

c)     Devem manter convênio com o SUS desde pelo menos 1996 (art. 4º, par. único);
d)    Devem apresentar ao Ministério da Saúde requerimento de destinação dos recursos acompanhado de Plano Operativo para aplicação dos valores pretendidos, com estabelecimento de metas físicas e financeiras para as ações e atividades propostas, bem como indicadores que permitam o seu acompanhamento e avaliação (art. 5º);
e)     O requerimento referido deve ser protocolizado no Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (DEBAS/SAS/MS) (art. 6º, I);
f)      As entidades contempladas com tais recursos devem apresentar relatórios parciais semestrais à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) com informações sobre a execução do Plano Operativo, demonstração de percentual de cumprimento das metas físicas e financeiras e Relatório Final de Execução com demonstração dos resultados alcançados e respectivos indicadores de desempenho (art. 7º);
g)     O acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos são realizados por departamentos do Ministério da Saúde (art. 8º);
h)    A transferência dos recursos destinados às Santas Casas cabe à respectiva entidade de classe de representação nacional, a quem cabe informar, anualmente, ao FNS, as instituições que deverão receber prioritariamente os recursos (art. 9º);
i)      O Ministério da Saúde publica, anualmente, a relação com o nome e o CNPJ das entidades contempladas e respectivos valores de rateio dos recursos provenientes do Timemania (art. 10).

NOTA:
Até 2009 as entidades beneficiadas tinham obrigatoriamente que utilizar os valores distribuídos para amortizar suas dívidas com o Refis (Lei 11.941, do REFIS).

III – TIMEMANIA E VALORES DISTRIBUÍDOS

O fato é que muitas dentre as entidades beneficiárias sequer conhecem a existência desse direito. Conduzimos estudos sobre as legislações e outras matérias e descobrimos que:

j)      Quando foi lançada, em 2008, a meta do governo era arrecadar R$ 540 milhões com os jogos Timemania. Foram alcançados R$ 110 mi (2008), R$ 113 mi (2009). Subiu para R$ 159 mi (2011) e R$ 256 mi (2012). Na sequência, R$ 300 mi (estimados para 2013) e R$ 218 mi (2014);
k)    Com base nos números levantados por nós, concluímos que o potencial de distribuição para as Santas Casas e entidades sem fins econômicos foi de R$ 7,6 milhões em 2012. Se esse montante fosse dividido por todas as 1722 entidades aptas, isso daria cerca de R$ 4.500,00/ano para cada uma;
l)      Entretanto, o Ministério da Saúde distribuiu, em 2014, R$ 5.578.285,22. Somente em Minas Gerais foram divididos quase R$ 900 mil entre 32 instituições (cerca de R$ 28 mil/cada);
m)   Um dado Hospital (Santa Casa de São Sebastião do Paraíso) recebeu recursos em 2013 e, em 2014, recebeu novamente R$ 40.377,11;
n)    Alguns dentre os 32 contemplados em Minas Gerais, receberam quase R$ 47 mil em 2014.

IV – TRABALHOS

Pelo que pudemos constatar, há uma burocracia a ser vencida para cada entidade se intitular a receber parcela desses recursos (vide itens “c” a “g”, supra). E, também, a entidade nacional que representa as Santas Casas é quem designa quem deverá receber e, também, quanto (vide item “h”, supra). Já as outras entidades  (não Santas Casas), parece-nos, não tem suas verbas indicadas pela entidade de representação nacional das Santas Casas.

Assim, há um trabalho a ser conduzido pelas Santas Casas e demais entidades beneficentes da área da saúde no sentido de encaminhar os projetos junto ao Ministério da Saúde e, nos casos em que cabíveis, fazer gestão junto à entidade nacional representante das Santas Casas para liberar recursos que, somente em 2014, foram da ordem de R$ 5,5 milhões oriundos dessa loteria (Timemania). O valor, individualmente distribuído parece não ser, sozinho, a solução para o endividamento do setor, todavia, se é possível intitular-se a recebê-lo, por que não fazê-lo? Afinal a Timemania, segunda maior loteria em arrecadação, foi idealizada também para essa finalidade.

Franco Advogados Associados

03.08.2015


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